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FATO RELEVANTE – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS COM RENDA EM GOIÁS - 68 MM

FATO RELEVANTE – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS COM RENDA EM GOIÁS - 68 MM

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM. e a RIZA GESTORA DE RECURSOS LTDA., na qualidade de Administradora e Gestora, respectivamente, do RIZA ARCTIUM REAL ESTATE FUNDO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, vêm por meio deste informar ao mercado em geral que:

I. Em complemento ao Fato Relevante publicado no dia 27/10/2021, informando que o Fundo havia celebrado com a ASPAM PARTICIPAÇÕES LTDA., e com a GOIAZEM ARMAZÉNS GERAIS, TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel (“Compromisso de Compra e Venda”) envolvendo a aquisição de um imóvel localizado na cidade de Goiânia – Goiás, com área total de 124.371,87m², divididos em umduas matrículas,

a) sendo uma área principal de 93.371,87m2 (“Área Maior”), e

b) uma área complementar de aproximadamente 31.000,00m2 (“Área Menor”)(“Imóvel”).

II. Na data de hoje o Fundo assinou a Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel pelo montante total de R$ 68.000.000,00 (“Preço”).

III. O Imóvel encontra-se locado para a ASPAM PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Locação para fins Não-Residenciais e Outras Avenças” (“Contrato de Locação”), com aluguel mensal de R$ 345.000,00 para Área Maior e R$ 180.000,00 para a Área Menor (“Aluguel”). Adicionalmente, o pagamento do Aluguel devido sob o Contrato de Locação teve início em 26 de outubro de 2021 para a Área Maior, e após o pagamento do preço de aquisição para a Área Menor.

IV. Por fim, a operação é revestida com uma Opção de Compra que poderá ser exercida a partir do início de vigência do Contrato de Locação até seu termo final. Como forma de garantir o direito de recompra do Imóvel no futuro, observando-se os termos e condições dos instrumentos, os Vendedores deverão pagar ao Fundo o valor mensal variável correspondente ao montante efetivamente pago na Operação, multiplicado pela variação positiva mensal do IPCA/IBGE relativo aos dois meses anteriores à data de pagamento pelos Vendedores. 

 Fato Relevante 

Escrito por Fábio em 30 de janeiro, 2022

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