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FATO RELEVANTE - JURÍDICO - DECISÃO EM AGRAVO - NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DE IGPM POR IPCA

FATO RELEVANTE - JURÍDICO - DECISÃO EM AGRAVO - NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DE IGPM POR IPCA

A MAF DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do AUTONOMY EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, comunica que:

Conforme informado por meio do Fato Relevante divulgado em 25 de agosto de 2021, o IBMEC Educacional Ltda. (“Locatário”) havia interposto um agravo de instrumento (“Agravo de Instrumento”) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”), buscando reverter a decisão de primeiro grau, anteriormente proferida pelo juiz da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, que negara o pedido do Locatário de substituição do IGP-M (índice contratual para reajuste dos aluguéis previsto no “Instrumento Particular de Contrato Atípico de Locação e Outras Avenças”, em vigor entre o Locatário e o Fundo) pelo IPCA.

Nesta data, o AI REAL ESTATE ADMINISTRADORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“Gestor”) foi informado, pelos seus advogados, que ocorreu o julgamento do referido Agravo de Instrumento, o qual foi desprovido pelo TJSP, confirmando a decisão de primeiro grau (indeferindo o pedido).

Escrito por Fábio em 22 de novembro, 2021

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